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Por recomendação de comitês científicos, prefeituras de Niterói e Rio de Janeiro anunciam novas medidas de isolamento

Postado por saudecoletiva em 22/mar/2021 -

Regras entrarão em vigor na próxima sexta-feira (26) e deverão ser adotadas durante 10 dias

Aline Bonifácio

As prefeituras de Niterói e Rio de Janeiro (RJ) anunciaram hoje (22) novas medidas de isolamento que deverão entrar em vigor, em ambas as cidades, na próxima sexta-feira (26). A previsão é que o novo período de restrição à circulação de pessoas dure 10 dias e, portanto, chegue ao final em 4 de abril. A decisão foi tomada após os prefeitos do Rio, Eduardo Paes (DEM-RJ) e de Niterói, Axel Grael (PDT-RJ) se reunirem esta manhã com os conselhos científicos de ambos os municípios. Os decretos municipais que instituirão as medidas deverão ser publicados amanhã em diário oficial.

Em uma coletiva de imprensa hoje à tarde, o secretário de saúde de Niterói, Rodrigo Oliveira justificou as novas medidas como consequência do aumento da taxa de ocupação de leitos de terapia intensiva (UTIs) do SUS no município, que saltou de 50%, em 18 de fevereiro, para 80%, em 18 de março. O secretário de saúde da prefeitura do Rio, Daniel Soranz confirmou a gravidade da situação ao mencionar que a taxa de internações em UTIs na cidade alcançou a marca de cerca de 95% entre 16 e 18 de março.

O prefeito Eduardo Paes frisou que as novas medidas de isolamento estão sendo tomadas por absoluta necessidade e seguindo recomendação científica. O motivo alegado foi o crescimento no registro de casos de Covid-19 e de óbitos e atendimentos hospitalares provocados pela doença nos dois municípios.  “Ninguém está deixando de se preocupar com as dificuldades econômicas e com emprego. As medidas são duras, mas são necessárias”, afirmou Paes. “Faço um apelo aos cariocas, pois nesse momento precisamos preservar vidas. A ciência é que deve nos mover nesse momento”, completou.

Ao ser questionado sobre a razão das medidas entrarem em vigor somente na próxima sexta-feira, ao invés de amanhã, o prefeito de Niterói, Axel Grael explicou que é necessário dar um tempo para que as pessoas se ajustem e se preparem, que os números têm sido monitorados e agora concluiu-se pela necessidade de novas restrições à circulação. Eduardo Paes, por outro lado, enfatizou também a importância da coesão das decisões de ambas as prefeituras. “Anunciamos (as medidas conjuntas) apenas hoje porque entendemos que havia necessidade de clareza na mensagem. Quando não há negacionismo e há um comando claro, as pessoas entendem e respeitam as regras”, acrescentou. “É preciso reduzir o contágio. Vamos superar esse desafio na medida que a vacinação avançar”.

Fazem parte do comitê científico de Niterói o reitor Antônio Cláudio Lucas da Nóbrega, da Universidade Federal Fluminense (UFF); Aluísio Gomes da Silva Júnior, diretor do Instituto de Saúde Coletiva da UFF; Roberto Medronho, do Instituto de Estudos em Saúde Coletiva da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e Rômulo Paes de Sousa, da Fundação Oswaldo Cruz.

Veja abaixo as regras que passarão a valer a partir de sexta-feira (26) em ambas as cidades:

DETERMINAÇÕES:

  • Atendimento presencial somente para os serviços essenciais;

  • O trabalho remoto deve ser a regra para servidores e empregados públicos (com exceção para trabalhadores de serviços essenciais) e empresas privadas são incentivadas a adotarem a medida com seus empregados;
  • Suspensão de cirurgias e procedimentos eletivos;
  • Estão suspensas as concessões de autorização para eventos e atividades transitórias em áreas públicas e particulares;
  • Proibição de permanência de pessoas nas ruas entre 23 horas e 5 horas;
  • Exposições, congressos e seminários não poderão ser realizados presencialmente, devendo ser transferidos para transmissão on-line e à distância ou, então, ser adiados.

LOCAIS QUE DEVEM SER FECHADOS:

  • Museus, galerias, bibliotecas, cinemas, teatros, casas de espetáculo;
  • Boates, salões de festas, casas de festas;
  • Salões de cabeleireiros, barbearias, institutos de estética e beleza;
  • Clubes sociais e esportivos, serviços de lazer;
  • Parques de diversões e circos.

SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO PRESENCIAL:

  • Bares, lanchonetes, restaurantes (podem funcionar apenas com serviços de drive-thru e de entrega em domicílio);
  • Quiosques em geral, inclusive aqueles localizados na orla marítima;
  • Creches e estabelecimentos de ensino infantil, fundamental, médio e superior; escolas de esportes, de música, arte e profissionalizantes; cursos de idiomas e preparatórios.

PODERÃO FUNCIONAR NORMALMENTE:

  • Supermercados, açougues, peixarias, padarias, lojas de conveniência e outros comércios semelhantes, sendo proibido o consumo no local;
  • Farmácias e comércio de equipamentos médicos; serviços assistenciais e óticas;
  • Clínicas veterinárias e comércios de suprimentos para animais;
  • Comércio de materiais de construção e ferragens;
  • Bancos, lotéricas e instituições de crédito, seguro e capitalizações;
  • Bancas de jornal, sendo proibida a venda de bebidas alcóolicas;
  • Postos de combustíveis e gás natural;
  • Serviços de transporte e logística;
  • Serviços de mecânica e comércio de autopeças e acessórios para veículos;
  • Hotéis e pousadas, com serviços de alimentação restritos aos hóspedes;
  • Indústria e construção civil;
  • Serviços de telecomunicações e call center;
  • Serviços funerários.

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